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Tributação e declaração dos teus ganhos

Se vendes itens que não mais desejas manter, e estas vendas são ocasionais e vistas como gestão de bens pessoais, esta não é uma atividade profissional. Assim sendo, não terás de declarar as tuas vendas e pagar quaisquer taxas pelas mesmas.

No entanto, se os teus ganhos anuais em Eneba forem superiores a 2000€, ou tiveres excedido as 30 transações durante o ano, a Eneba está legalmente obrigada a declarar esta informação à autoridade tributária lituana - VMI (sob a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho).

Nota que mesmo que as autoridades tributárias tenham recebido informação acerca dos teus ganhos, não implica necessariamente o pagamento de impostos. No entanto, em certas circunstancias esse pode ser o caso. Para compreender ao que estás obrigado a pagar, e conhecer outras taxas, recomendamos fortemente que contactes a tua autoridade tributária local.

Informação enviada ao VMI inclui (do utilizador):

  • Nome e apelido;
  • Data de nascimento;
  • País de origem;
  • Morada de residência;
  • Número de identificação fiscal;
  • Montando de ganhos anuais em Eneba - a ser gerado pela Eneba;
  • Contagem de vendas anuais em Eneba - a ser gerado pela Eneba.

Quando necessito de fornecer esta informação?

Se observares que irás muito provavelmente ultrapassar as 30 vendas anuais ou a quantia de 2000€, poderás providenciar esta mesma informação a qualquer altura, aqui.

De maneira alternativa, iremos nós requisitar que forneças esta informação aquando da tua venda número 30, ou na respetiva venda que exceda os tais 2000€ anuais. As tuas listagens serão suspensas temporariamente e voltarão a ser publicadas assim que envies os dados.

No caso de não realizares as 30 vendas ou excederes o montante de 2000€ em ganhos ao longo do ano, o fornecimento da informação não é necessário.

Poderás sempre manter-te a par do montante e número de vendas que realizaste no presente ano, aqui.

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